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Por que a contabilidade é tão importante para quem é MEI?

10/07/2024

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Por que a contabilidade é tão importante para quem é MEI?O MEI foi criado visando regularizar a situação dos profissionais autônomos informais no país. Veja como a contabilidade pode ajudar
10/07/2024 às 11h48Por: Ana Luzia RodriguesCompartilhe:Importância da contabilidade para MEI / Imagem Freepik    Importância da contabilidade para MEI / Imagem Freepik
Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega de cuidar da saúde das empresas. E, além disso, intermedia a relação delas com o fisco.


Por esse motivo, muitos empresários possuem uma estreita relação com seus contadores, a fim de cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, além de assegurar a saúde financeira e patrimonial de seus negócios.

Entretanto, algumas dúvidas surgem quando o assunto é o MEI. Afinal, o Microempreendedor Individual é uma empresa, com CNPJ e obrigações várias. É claro que estamos nos referindo a uma empresa menor e com menos burocracias, mas mesmo assim, o MEI ainda é um tipo de pessoa jurídica.

O MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81 mil por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1  a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5  a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

Contudo, nessa simples avaliação que nasce um grande risco para o empreendedor. Isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.

Para evitar essa alta tributação o MEI deve contratar um contador e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.

Quem não pode ser MEI?
As pessoas cujos negócios não se enquadrem no CNAE ( (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) , não podem se enquadrar como MEI.

Além disso, basta observar as condições sobre o limite de faturamento do MEI, quantidade de funcionários, sócios e ou participação de uma sociedade.

Se você cumprir todos esses requisitos, poderá se fazer valer do benefício que o MEI tem desconto na compra de um carro novo.

Vantagens do contador para quem é MEI

Por fim, o contador será responsável por acompanhar o empreendimento junto aos órgãos de fiscalização.

Dentre as vantagens de ter um contador estão:

  • enquadramento no regime tributário mais adequado (Microempresa, LTDA, EPP);

  • abertura de empresa

  • obtenção do CNPJ;

  • indicar vantagens e benefícios fiscais para a categoria da empresa;

  • acompanhar a saúde financeira da empresa, analisando o fluxo de caixa e as despesas;

  • consultoria especializada e estratégica;

  • regularização do negócio;

  • obrigações fiscais e contábeis;

  • redução de custos de impostos;

  • agilidade na gestão financeira;

  • emissão de relatórios sobre o setor.


Fonte: Jornal Contábil

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