
Notícias Contábeis
Novo consignado: o que muda e qual a responsabilidade do contador nas rescisões
O Governo Federal atualizou as regras das operações do Crédito do Trabalhador com a publicação da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. A principal mudança é a permissão para usar as verbas rescisórias e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para pagamento ou amortização de empréstimos consignados em caso de demissão.
A nova regulamentação estabelece critérios rígidos sobre a ordem e os limites do uso do dinheiro do trabalhador no desligamento, além de delimitar as responsabilidades entre bancos e empresas.
Contabilidades ficam isentas de intermediação
A norma deixa claro o papel de cada parte para evitar cobranças indevidas ou a responsabilização do setor patronal. As empresas e os escritórios de contabilidade atuam apenas no processamento técnico e na execução da folha de pagamento — não têm poder para contratar, intermediar, validar contratos ou corrigir dados enviados pelos bancos.
A responsabilidade pelo envio das informações corretas e pela atualização dos valores no sistema oficial é exclusiva da instituição financeira. O desconto na folha é feito por importação automática do sistema do Governo Federal, sem margem para inclusão ou alteração manual pela empresa.
Desconto só com saldo devedor no sistema
Além de blindar a contabilidade contra divergências contratuais, a norma fixa um limite operacional claro: o desconto em rescisão só pode ser efetuado se o banco disponibilizar previamente o saldo devedor atualizado nos canais oficiais do governo. Sem essa informação no sistema, o empregador fica expressamente impedido de fazer qualquer retenção manual.
Cabe às instituições financeiras garantir a precisão dos dados, restando às contabilidades apenas aplicar as taxas e os limites legais de até 35% sobre o valor líquido da rescisão. Se o banco não disponibilizar o saldo devedor no sistema, o desconto fica proibido, e qualquer contestação sobre valores, garantias ou saldo devedor deve ser resolvida diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira concessionária do crédito.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil


Receita Federal quer incluir mais 50 benefícios na declaração de renúncias fiscais (DIRBI)
Ler mais
Formalização eleva renda de empreendedores ao maior patamar da história
Ler mais