Muitas vezes, esses procedimentos são feitos de maneira incorreta, causando problemas para os negócios.
Para ajudar em mais uma questão contábil, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a compensação do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
1 - O que é a Compensação do Simples Nacional?
A compensação do Simples Nacional é o reembolso de pagamentos indevidos ou de valor pago a mais que o devido em impostos. Ou seja, você pode pedir a compensação dos débitos apurados pelo Simples Nacional com o saldo dos pagamentos indevidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
2 - Como Funciona a Compensação?
A compensação dos valores do Simples Nacional ocorre por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Este serviço trata apenas de débitos e créditos apurados no Simples Nacional, ou seja, aplicável a Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples.
3 - Quando Pedir a Compensação?
A solicitação de compensação do Simples Nacional pode ser feita para extinguir débitos junto à mesma Unidade Federativa (UF) e relativos ao mesmo tributo. Não há um período específico anual para a solicitação, ao contrário da restituição do Imposto de Renda. É crucial que a empresa ou empresário interessado atenda a todas as exigências descritas pela Receita Federal e pela Fazenda, que podem ser encontradas no Manual da Restituição.
4 - Prazo para Solicitar a Compensação
A solicitação de compensação do Simples Nacional deve ser feita em até 5 anos a partir da data do pagamento.
5 - Prazo para Aceitação do Pedido
O prazo para o deferimento do pedido de compensação varia entre 60 dias e 12 meses, dependendo da forma como os dados foram informados na solicitação e da situação da empresa. Se houver débitos e pendências, a resolução do pedido pode demorar mais.
6 - Cancelamento de uma Compensação Realizada
Sim, é possível cancelar uma compensação já realizada, mas com algumas ressalvas. O cancelamento deve ser feito em etapa única e não pode ser realizado de maneira virtual. Para isso, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.
Fonte: Jornal Contábil